
Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa.
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.
Mas, para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita. Por exemplo: um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos. Ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.
O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.
O que pode deduzir?
O contribuinte pode deduzir, na declaração, todos os gastos que teve com um dependente. Alguns têm limite; outros, não. Entre as deduções possíveis, estão gastos com educação, despesas médicas, contribuição à Previdência etc.
No caso do alimentando, é possível deduzir a pensão alimentícia judicial paga. As despesas médicas e com instrução só poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial.
Ou seja, é preciso que um juiz tenha dado uma sentença que obrigue o pagamento da pensão e das despesas, ou seguir o acordo da escritura pública.
Um pai que paga as despesas para o filho sem que o juiz tenha dado a sentença ou sem que haja uma escritura pública não poderá abater estes valores na declaração.
Outro ponto importante: no caso do alimentando, mesmo se a sentença obrigar o contribuinte a pagar aluguéis, condomínio, transporte ou previdência privada, estes gastos não são dedutíveis.
Dependente e alimentando ao mesmo tempo?
É possível ser dependente e alimentando ao mesmo tempo em apenas uma situação: no ano em que a sentença de pensão alimentícia judicial foi dada.
Por exemplo: o filho era dependente do pai até março. Em abril, sai a sentença que manda o pai pagar a pensão alimentícia para o filho. A partir de abril, o filho torna-se alimentando.
Fonte: http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2020/02/10/ir-2020-saiba-qual-e-a-diferenca-entre-dependente-e-alimentando.htm
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